É assim, nunca fui eu a preencher os meus papeis de impostos, por isso a minha opinião não será 100% isenta de necessidade de confirmação mas:
Se não me engano, os negócios em Forex têm de ser sempre declarados, como quaisquer outros, ao Estado, pois o Estado quer ficar sempre com uma parte de tudo o que ganhamos
Há quem especifique melhor, mas normalmente o pessoal declara os ganhos e as perdas numa parcela, no anexo E que é:
«E3 - Ganhos decorrentes das operações de swaps ou operações cambiais a prazo;»
Está aqui um exemplo: [url]http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/713B9E8E-0C83-420B-9C01-076D9F524866/0/anexo_E.pdf[/url]
Agora cuidado com o que terceiros possam dizer, naquelas conversas tipo "isso nunca declarei" ou "isso nunca se declara" etc, temos de ter sempre 100% certeza, em último caso um email anónimo ou telefonema anónimo às Finanças ou perguntar a algum advogado ou contabilista antes de agir, mas tenho quase 100% a certeza que o Estado já pensou nisso há muito tempo, daí esse campo, e que não gosta que lhe fujamos aos impostos
Quer seja numa corretora estrangeira, quer seja nacional, pois a residência oficial seria Portugal.
A meu ver é nesse campo mas aconselho uma opinião mais profissional